Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001040-54.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rede Brasileira de Bem Estar Franquia de Estabelecimentos Comerciais Ltda. - - Distribuidora Mundo Verde Ltda - Raphael Ribeiro de Souza Campos M. Barretto -
Vistos. 1. Fl. 188: novo advogado da parte exequente cadastrado no sistema. Anotei Raphael Ribeiro de Souza Campos M. Barretto como terceiro interessado tendo em vista o pedido de reserva de honorários. 2. Fls. 197/199: anoto a citação dos executados Yve Tavora Correia (fl. 94), Herbert Martorello Meorllow (fl. 96) e Tania Martorello (fl. 186). 3. Em relação a Ana Paula Barroso dos Santos, recebida a carta por terceira pessoa (fl. 102), a citação postal é inválida, salvo prova de que a parte executada, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. Nesse sentido, a orientação do C. STJ: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CORTE ESPECIAL. CITAÇÃO POR AR. PESSOA FÍSICA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. 3. Embargos de divergência conhecidos e providos (EREsp 117.949/SP, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Corte Especial, julgado em 03/08/2005). Ademais, a executada aparentemente não reside em condomínio edilício, o que impossibilita considerar válida a citação, nos termos do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo a comprovação de ciência da parte executada Ana Paula Barroso dos Santos ou requerendo o que de direito para nova diligência de citação, se o caso recolhendo as respectivas despesas para a condução por meio de Oficial de Justiça, o que fica desde já deferido. Nesta hipótese, expeça-se mandado/carta precatória de citação. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em relação aos demais executados não citados. No silêncio, intime-se, pessoalmente, o exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), RAPHAEL RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS M. BARRETTO (OAB 324977/SP)