Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1117802-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luciana Cesario Vicentini - Sebastiana Ferreira da Silva 22304220819 -
Vistos. 1. Considerando que a alegação de insuficiência de recursos se presume verdadeira apenas se deduzida por pessoa natural (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré comprovar sua renda, por meio da juntada das declarações de imposto de renda e/ou balancetes dos 02 (dois) últimos exercícios financeiros, bem dos extratos bancários dos 02 (dois) últimos meses, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido. No mais, tendo em vista que se trata de empresa individual, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré comprovar sua renda, por meio da juntada dos 02 (dois) últimos holerites, de cópia da declaração de Imposto de Renda relativa aos 02 (dois) últimos exercícios financeiros e extratos bancários dos 02 (dois) últimos meses, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido. No ato do protocolo, deverá classificar o documento como "Documento Sigiloso". 2. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC. A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. 4. Ressalto que após a especificação de provas pelas partes, os processos serão encaminhados para fila única neste juízo (Conclusos para Sentença) tanto para decisões saneadoras quanto para sentenças. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA BLAQUES BORSARINI (OAB 265047/SP), TARSILA MACHADO ALVES (OAB 232297/SP)