Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1017395-03.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sicoob Unimais Mantiqueira - ZAM da Silva Machado Informática - - Zilda Aparecida Moreira da Silva Machado - - Valdemar Moreira Machado - 1- Foram juntados a fls. 287/318 o comprovante de bloqueio de valores em conta(s) bancária(s) dos executados, no montante de R$ 3.107,02 (fls. 302/303). Os executados apresentaram impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando, em resumo, impenhorabilidade por se tratar de proventos de aposentadoria. A parte exequente rechaçou as alegações, alegando, em suma, que não houve comprovação da natureza alimentar dos valores bloqueados. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. A impugnação merece acolhimento. O art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; No caso dos autos, as alegações trazidas pelos executados foram demonstradas pelos documentos coligidos em juízo, especialmente os de fls. 326/330. Assim, por se tratar de verba impenhorável, determino o cancelamento da indisponibilidade. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, expeça-se MLE em favor dos Executados, do montante de R$ 3.107,02, referente ao(s) bloqueio(s) efetivados a fls. 287/318. Para a expedição do MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019, providencie(m) a(s) parte(s) interessada(s) a juntada, no prazo de 5 dias, do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, observando: a) Beneficiário é o titular do crédito (Autor = credito principal / Advogado = honorários de sucumbência / Terceiro = peritos, sociedades de advogados, partes não cadastradas ou outros beneficiários que não apareçam nas opções anteriores). Não obstante haver mais de uma pessoa no polo ativo ou passivo, assim como mais de um advogado cadastrado para a parte, somente poderá ser indicada uma pessoa. b) Comparecer ao Banco somente deverá ser selecionado caso o levantamento (com juros) seja inferior a R$ 5.000,00. c) Os campos "procurador" e "representante legal" são utilizados para os casos nos quais, apesar de ter sido indicado como beneficiário a parte, os valores não serão recebidos e/ou transferidos diretamente a ela, mas, sim, ao procurador ou representante legal. Em sendo a conta recebedora de titularidade do(a) advogado(a), este deverá possuir procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação". d) É de responsabilidade da parte as informações constantes do formulário. Não sendo possível a liquidação do MLE, por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Ciência à(s) parte(s) interessada(s) que o formulário encontra-se disponibilizado no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a juntada, e decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, providencie o cartório o necessário. 2) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, juntando planilha atualiza do débito. Int. - ADV: ANTONIO MOREIRA MIGUEL JUNIOR (OAB 322716/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), ANTONIO MOREIRA MIGUEL JUNIOR (OAB 322716/SP), ANTONIO MOREIRA MIGUEL JUNIOR (OAB 322716/SP)