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Intimação
Intimação - Processo 1057327-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Pirani Pinheiro Corretora de Seguros Ltda -
Vistos. Defiro a suspensão do processo e da prescrição por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, prazo após o qual o lapso prescricional voltará a fluir, independentemente de intimação do exequente. Aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
29/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1057327-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Pirani Pinheiro Corretora de Seguros Ltda - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
05/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1057327-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Pirani Pinheiro Corretora de Seguros Ltda - Vistos, Defiro a penhora de bens no endereço da empresa executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. O oficial de justiça deverá deverá penhorar tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, competindo-lhe, acaso não sejam encontrados bens passíveis de constrição, descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento comercial do executado e nomear este como depositário provisório, até ulterior determinação judicial (art. 836, §2º, CPC). Em caso de penhora, o exequente deverá assumir o depósito (ou indicar depositário) e providenciar a remoção dos bens (art. 840, §1º, do CPC). Em caso de inércia por prazo superior a quinze dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
01/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1057327-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Pirani Pinheiro Corretora de Seguros Ltda - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
30/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1057327-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Para desarquivamento dos autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 42,86 (quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
10/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) Processo 1057327-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. A desconsideração da personalidade jurídica deve ser perseguida pela via processual adequada, isto é, mediante deflagração do incidente previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, comprovando-se a presença dos requisitos legais (art. 134, §4º, CPC), que não se perfazem, como tem reconhecido o Superior Tribunal de Justiça, com o mero encerramento irregular. Requeira, pois, o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:14
Publicação
22/01/2025, 05:59
Remessa (outros motivos)
21/01/2025, 10:48
Ato ordinatório
21/01/2025, 09:33
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 09:32
Protocolo de Petição
21/01/2025, 09:32
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:38
Documentos
Intimação
•29/08/2025, 00:00
Intimação
•05/08/2025, 00:00
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Intimação - Processo 1057327-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Pirani Pinheiro Corretora de Seguros Ltda - Vistos, Defiro a penhora de bens no endereço da empresa executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. O oficial de justiça deverá deverá penhorar tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, competindo-lhe, acaso não sejam encontrados bens passíveis de constrição, descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento comercial do executado e nomear este como depositário provisório, até ulterior determinação judicial (art. 836, §2º, CPC). Em caso de penhora, o exequente deverá assumir o depósito (ou indicar depositário) e providenciar a remoção dos bens (art. 840, §1º, do CPC). Em caso de inércia por prazo superior a quinze dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
01/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1057327-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Pirani Pinheiro Corretora de Seguros Ltda - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
30/07/2025, 00:00
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Intimação - Processo 1057327-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Para desarquivamento dos autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 42,86 (quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
10/07/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) Processo 1057327-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. A desconsideração da personalidade jurídica deve ser perseguida pela via processual adequada, isto é, mediante deflagração do incidente previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, comprovando-se a presença dos requisitos legais (art. 134, §4º, CPC), que não se perfazem, como tem reconhecido o Superior Tribunal de Justiça, com o mero encerramento irregular. Requeira, pois, o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.