Execução de Título ExtrajudicialSeguroExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/07/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
12 Civel de Santo Amaro
Partes do Processo
SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAUDE
Autor
PIRANI PINHEIRO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FELIZARDO BARROSO
OAB/SP 369272·CPF·Representa: Autor
LUIZ FELIZARDO BARROSO
OAB/SP 369272·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1057327-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Pirani Pinheiro Corretora de Seguros Ltda -
Vistos. Defiro a suspensão do processo e da prescrição por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, prazo após o qual o lapso prescricional voltará a fluir, independentemente de intimação do exequente. Aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1057327-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Pirani Pinheiro Corretora de Seguros Ltda - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1057327-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Pirani Pinheiro Corretora de Seguros Ltda - Vistos, Defiro a penhora de bens no endereço da empresa executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. O oficial de justiça deverá deverá penhorar tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, competindo-lhe, acaso não sejam encontrados bens passíveis de constrição, descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento comercial do executado e nomear este como depositário provisório, até ulterior determinação judicial (art. 836, §2º, CPC). Em caso de penhora, o exequente deverá assumir o depósito (ou indicar depositário) e providenciar a remoção dos bens (art. 840, §1º, do CPC). Em caso de inércia por prazo superior a quinze dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1057327-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Pirani Pinheiro Corretora de Seguros Ltda - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1057327-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Para desarquivamento dos autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 42,86 (quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) Processo 1057327-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. A desconsideração da personalidade jurídica deve ser perseguida pela via processual adequada, isto é, mediante deflagração do incidente previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, comprovando-se a presença dos requisitos legais (art. 134, §4º, CPC), que não se perfazem, como tem reconhecido o Superior Tribunal de Justiça, com o mero encerramento irregular. Requeira, pois, o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:14
Publicação
22/01/2025, 05:59
Remessa (outros motivos)
21/01/2025, 10:48
Ato ordinatório
21/01/2025, 09:33
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 09:32
Protocolo de Petição
21/01/2025, 09:32
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:38
Documentos
Intimação
•29/08/2025, 00:00
Intimação
•05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1057327-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Pirani Pinheiro Corretora de Seguros Ltda - Vistos, Defiro a penhora de bens no endereço da empresa executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. O oficial de justiça deverá deverá penhorar tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, competindo-lhe, acaso não sejam encontrados bens passíveis de constrição, descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento comercial do executado e nomear este como depositário provisório, até ulterior determinação judicial (art. 836, §2º, CPC). Em caso de penhora, o exequente deverá assumir o depósito (ou indicar depositário) e providenciar a remoção dos bens (art. 840, §1º, do CPC). Em caso de inércia por prazo superior a quinze dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1057327-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Pirani Pinheiro Corretora de Seguros Ltda - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1057327-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Para desarquivamento dos autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 42,86 (quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) Processo 1057327-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. A desconsideração da personalidade jurídica deve ser perseguida pela via processual adequada, isto é, mediante deflagração do incidente previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, comprovando-se a presença dos requisitos legais (art. 134, §4º, CPC), que não se perfazem, como tem reconhecido o Superior Tribunal de Justiça, com o mero encerramento irregular. Requeira, pois, o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.