Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1010114-38.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Clublife Morumbi Collina - Ana Paula Guimareas Freire -
Vistos. Fls. 198 e 199: diante das manifestações, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Fls. 202: providencie a executada, o formulário próprio MLE, para levantamento dos valores bloqueados no valor total de R$ 15.440,67, com os acréscimo legais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, providencie o cartório a expedição do MLE em prol da executada. Inexistem custas finais porque não houve fase executória. Nesse sentido: "Execução Custas Taxas Judiciais Inteligência do art. 4.º, inciso III da Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003 Se a parte já recolheu, como no caso, a taxa judiciária, por ocasião da distribuição da ação de execução, na forma do art. 4.º, inciso I, da Lei Estadual 11.608/03, não deve ocorrer, novamente, a incidência do disposto no artigo 4.º, inciso III, da mesma lei, sob pena de ocorrer o fenômeno da "bi-tributação" que é vedado no CTN Não existindo a prática de quaisquer atos executórios, indevida a exigência prevista no artigo 4.º, III da Lei 11608/2003 Recurso provido" (Agravo de Instrumento 0442281-57.2010, Relator Des. Paulo Hatanaka, j.07.02.2011). Cópia da presente sentença servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Diante da preclusão lógica, considera-se a data da publicação desta sentença como sendo a data do trânsito em julgado. Assim, proceda-se as anotações de praxe e arquivem-se. P.I.C. - ADV: PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 242053/SP), PAULO LOURENÇO FREIRE FILHO (OAB 138675/MG), ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB 312206/SP)