Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002097-81.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Reis Revisional Consultoria Eireli - Danilton Santos Silva -
Vistos. 1. Indefiro a suspensão do passaporte, da Carteira Nacional de Habilitação de titularidade do(s) executado(s), pois tais medidas restritivas se afiguram manifestamente desproporcionais, considerada a natureza do débito e, sobretudo, a circunstância de não haver nos autos indícios de que esteja ao alcance do devedor a satisfação do crédito exequendo. 1.1 Com efeito, medidas de apoio dessa natureza só têm razão de ser, para que não se convertam em penas (cuja imposição reclamaria previsão legal expressa de situações bem delineadas e taxativas de incidência), nas hipóteses em que o pagamento esteja ao alcance do devedor recalcitrante. 1.2 Mister, portanto, que se façam presentes sinais de que o(s) executado(s), embora não conserve(m) formalmente em seu patrimônio bens passíveis de penhora, ostente(m) padrão de vida incompatível com tal condição. E não há, na espécie, semelhantes indícios, nem sequer alegados pelo exequente. 2. Desta forma, promova o regular andamento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: FELIPE SAMPAIO AIRES (OAB 452674/SP), ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP), ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)