Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005798-53.2024.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos. I - Fls.411 e 415/417: o próprio sócio declarou ao Oficial de Justiça (fl.407) que a executada não desenvolve mais suas atividades e a parte credora tem acesso aos documentos de seus atos constitutivos (fls.161/162) para verificação atual da situação jurídico-legal da entidade, sendo de nenhum efeito prático para a execução a nova intimação do representante. II Aguarde-se manifestação da parte credora por 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado o arquivamento com as anotações necessárias em caso de inércia, no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. III Int. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)