Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0038977-21.2024.8.26.0002 (processo principal 1092349-62.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cecília Araujo Braga - - Marcos Araujo da Silva - Plena Saúde S/A - - Cuidar.me Saude S.a. -
Vistos. Fls. 1398/1399, 1403/1406 e 1409: defiro o requerimento formulado às fls. 1404/1405. Habilite-se a terceira interessada nestes autos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da terceira interessada conforme requerido às fls. 1406. Anote-se que os pagamentos vincendos do home care deverão ser realizados diretamente à prestadora pela executada, visando a celeridade do cumprimento da obrigação. Em caso de eventual atraso, a parte exequente deverá juntar aos autos a nota fiscal pendente de pagamento, a fim de que a executada seja intimada para regularização. Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), DANILLO DOLCI (OAB 272424/SP), DANILLO DOLCI (OAB 272424/SP)