Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Eliézer Rogério de Souza (OAB 379412/SP) Processo 1105183-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joaquim Miranda Sobrinho - Reqdo: Unimed Seguradora S/A -
Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Joaquim Miranda Sobrinho promove a Unimed Seguradora S/A, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos termos do formulário de fls. 355. Nos termos do Prov. CGJ 29/2021, intime-se o réu, pelo DJE, caso tenha advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, da parte por ele devida das custas e despesas processuais da execução, tendo em vista não ser beneficiário da justiça gratuita. Na inércia, inscreva-se em dívida ativa. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I.