Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fabio Henrique Silverio Campos (OAB 505809/SP) Processo 1006552-03.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Top Fotos Br Ltda - Houve conciliação entre as partes. Todavia, o autor alegou o DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DA CONCILIAÇÃO pelo réu. Sobre o tema, disciplina o artigo 9º do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015 que "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida". Deste modo, intime-se o réu para que, no prazo de dez dias, comprove o cumprimento do acordo celebrado, devendo ser advertido de que a sua inércia será reputada como admissão tácita da alegação de descumprimento da conciliação, com o consequente início da fase de cumprimento da sentença homologatória. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.