Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1021067-24.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Clinica Médica Fator Humano Sociedade Simples Ltda - - Arnaldo Marques Filho -
Vistos. Conforme fls. 518/531, houve o trânsito em julgado do agravo de instrumento de nº 2354755-90.2025.8.26.0000, interposto em desfavor da decisão de fls. 418/419, ao qual foi dado parcial provimento, determinando-se: a) a manutenção da decisão agravada tão somente em relação a manutenção do bloqueio que recaiu nos valores havidos junto à conta mantida pela empresa executada no Banco Bradesco S/A; b) a reforma da referida decisão no que tange ao bloqueio que recaiu sobre a integralidade do benefício previdenciário do avalista executado, para o fim de reconhecer a sua impenhorabilidade e, tornando definitivos os efeitos antecipados pela decisão que recebeu o recurso com a concessão do parcial efeito ativo, determinando o desbloqueio ou, caso já tenha havido sua transferência à conta judicial, o seu respectivo levantamento em favor parte executada. Considerando que já foi expedido MLE em favor do executado Arnaldo quanto ao montante de R$ 6.056,19 (fls. 508), cumpra-se a z. Serventia o item "a", expedindo-se MLE em favor da parte exequente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), INGRID CARVALHO SALIM (OAB 310982/SP), INGRID CARVALHO SALIM (OAB 310982/SP)