Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012128-50.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rute Cliquet de Oliveira - Milly e Dani Supermercados - - Jean Carlos Gonçalves Rodrigues - Levante-se o valor de fls. 250/254, observando-se o formulário de fl. 299. Transfira-se o valor acima e libere-se o valor irrisório de fls. 388/390. A exequente fez pedido de inclusão de bens do executado no CNIB. OCADASTRO NACIONAL DEINDISPONIBILIDADE DE BENS CNIB, instituído através da Resolução nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça, nada mais é do que um cadastro virtual (em sítio eletrônico), administrado pela Associação dos Registradores do Imobiliários de São Paulo ARISP, que tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema (Oficiais de Registro de Imóveis), das ordens judiciais de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, ou seja, imóveis não individuados. Contudo, em matéria de Direito Civil, a única hipótese de indisponibilidade de bens está disciplinada no artigo 7º da lei de Improbidade Administrativa Lei nº 8.429/1992. Por essa razão, INDEFIRO O PEDIDO DE INCLUSÃO DE BENS DO EXECUTADO NO CNIB. Proceda-se às pesquisas INFOJUD e ARISP. - ADV: CLAUDIA REGINA CORDEIRO RIBEIRO (OAB 213635/SP), LUIS FREIRE JUNIOR (OAB 331476/SP), LUIS FREIRE JUNIOR (OAB 331476/SP)