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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001909-02.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Itamarati - Tania Maria Marques de Souza - Fls. 314/315 - anote-se e observe-se em futuras intimações. Cumpra-se a parte final da decisão de fl. 311. Int.. - ADV: IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP), SIDNEI PEREIRA DA COSTA (OAB 84824/SP), IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP)
01/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1001909-02.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Itamarati - Tania Maria Marques de Souza -
Vistos. Este processo está findo. Nada mais resta, neste feito, a deliberar sobre a gratuidade deferida à parte na fase de conhecimento. Cabe ao autor requerer as providências que entende cabíveis em incidente executório. No mais, anote-se a extinção deste feito e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP), IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP), SIDNEI PEREIRA DA COSTA (OAB 84824/SP)
22/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1001909-02.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Itamarati - Tania Maria Marques de Souza - Certifique-se o decurso do prazo para manifestações da ré e, após, tornem conclusos. Int.. - ADV: IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP), SIDNEI PEREIRA DA COSTA (OAB 84824/SP), IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP)
30/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1001909-02.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Itamarati - Tania Maria Marques de Souza - Manifestem-se as partes sobre as pesquisas realizadas. Nada Mais. - ADV: IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP), SIDNEI PEREIRA DA COSTA (OAB 84824/SP)
14/07/2025, 00:00
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Intimação - Processo 1001909-02.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Itamarati - Tania Maria Marques de Souza -
Vistos. Anote a serventia a gratuidade concedida à ré à fls. 209. Tendo em vista que incumbe ao impugnante a prova da capacidade da parte beneficiária da gratuidade processual de arcar com o pagamento das custas e despesas, deposite o autor a taxa de 3 x R$ 37,02 (03 UFESP) através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no Cód. 434-1, sob pena do indeferimento da impugnação à gratuidade deferida à ré. Após, providencie a serventia a pesquisa no sistema SISBAJUD das contas de titularidade da ré e seus respectivos extratos dos últimos 30 dias, bem como, no sistema INFOJUD obtenha as 3 últimas declarações de bens da impugnada e no sistema RENAJUD, a existência de veículos de sua propriedade. Por fim, dê-se vista às partes e tornem-me para a apreciação da impugnação à concessão do benefício da gratuidade processual que autorize o início da execução de honorários, de custas e despesas processuais pela parte autora. Intime-se. - ADV: IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP), SIDNEI PEREIRA DA COSTA (OAB 84824/SP)
03/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Sidnei Pereira da Costa (OAB 84824/SP) Processo 1001909-02.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Edifício Itamarati - Reqda: Tania Maria Marques de Souza - Fls. 238/243 - manifeste-se a ré. Int..
16/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Sidnei Pereira da Costa (OAB 84824/SP) Processo 1001909-02.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Edifício Itamarati - Reqda: Tania Maria Marques de Souza -
Vistos. Cumpram-se os V. Acórdãos de fls. 205/221 e 225/230. Anote-se a extinção desta ação e arquivem-se os autos. Intime-se.