Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1015946-63.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque Ville Piracicaba - Gloria Maria Krett -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. O credor fiduciário procedeu o depósito do valor da dívida. A parte exequente, por sua vez, concordou com o valor depositado, tendo procedido o levantamento conforme certidão de fl. 186 e pediu a extinção do feito à fl. 187. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. Observo que já houve o recolhimento por ocasião da distribuição da ação dos 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (fl. 103/104 e 110/112), assim sendo não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA SALTARELLE MOREIRA CAMILO (OAB 269461/SP), ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP)