Publicacao/Comunicacao
sentença
EDITAL PARA CONVOCAÇÃO, COM PRAZO DE 365 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Prestação Pecuniária, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSÉ WILLIAM DE FREITAS, PROCESSO Nº 0006489-26.2020.8.26.0625, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DETAUBATÉ, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Sueli Zeraik de Oliveira Armani, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) seus eventuais sucessores de BENEDITO PEREIRA, RG 13.407.887 SSP/SP, filho de JOÃO BENEDITO PEREIRA E DE MARTA MARIANA FERRAZ a apresentarem sua habilitação, em até 1 ano, na forma do art. 1820 do Código Civil. Transcorrido este prazo sem manifestação de qualquer herdeiro, o valor será declarado como herança vacante e, por conseguinte, destinado ao Município. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 365 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Nos termos do parecer do Ministério Público (fls. 434 e 490), considerando que a pena restritiva de direitos cominada ao sentenciado encontra-se exaurida (fls. 597/598), JULGO-A EXTINTA pelo seu cumprimento. Deixo de determinar a expedição de alvará de soltura clausulado, nos termos do art. 409 das NSCGJ. Verifique a serventia o status do sentenciado junto ao BNMP, regularizando-se o cadastro, conforme Comunicados CG n. 536 e 554/2024 e a Resolução CNJ n. 417/2021, certificando-se. Quanto à prestação pecuniária destinada à vítima, destaco que sobreveio seu óbito e não há notícias, por ora, de sucessores, conforme fls. 399/400, 413, 419 e 428/429. Desta forma, determino a expedição de edital, convocando seus eventuais sucessores a apresentarem sua habilitação, em até 1 ano, na forma do art. 1820 do Código Civil. Transcorrido este prazo sem manifestação de qualquer herdeiro, o valor será declarado como herança vacante e, por conseguinte, destinado ao Município. No mais, após realizadas as anotações e comunicações necessárias, bem como cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos. Registro dispensado (art. 72, §6º, NSCGJ). Publique-se. Intimem-se.. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 11 de setembro de 2025.