Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1055183-69.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A -
Vistos. Diante da petição de fls. 570/571 retro, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Porque a desistência é incompatível com o exercício da faculdade recursal, fica consignado que a presente decisão transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)