Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1059191-84.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação São Francisco Xavier - Niplan Construções e Engenharia Ltda. - Sefora da Conceicao Fernandes Bastos Bizarro -
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 111.684,16, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Niplan Construções e Engenharia Ltda. CPF/CNPJ: 02763210000167 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: VITORIA DE PINHO RIBEIRO NUNES (OAB 470114/SP), ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP), SEFORA DA CONCEICAO FERNANDES BASTOS BIZARRO (OAB 97012/MG), MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP)