Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1089811-18.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Murumbi High Point - Templo Shri Guru Nanak Dev Ji e outro - Gapr Administração de Bens Ltda - municipio de são paulo e outro -
Vistos. Ante a ausência de impugnação por parte do executado quanto ao saldo remanescente, dou por satisfeito o crédito, promovo a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário de fl. 1034 e aguarde-se no arquivo manifestação do executado sobre o crédito remanescente existente na conta judicial vinculada aos autos (fl. 1025). 3. Tratando-se de execução instaurada antes de 2024, deve a executada, não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, comprovar o recolhimento das custas finais, de 1% do total pago ao exequente, observado o mínimo de 5 UFESPs, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 4º, III, da L. Estadual n. 11.608/03 (com a redação anterior à L. 17.785/2023). 3.1. Intime-se a parte executada por carta a cumprir o item retro. 3.2. No silêncio, a Secretaria cumprirá o disposto no art. 1.098, §1º a §4º, das Normas Gerais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, extraindo a competente certidão para inscrição em dívida e enviando-a à Procuradoria da Fazenda. 4. Tudo cumprido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOAO GABRIEL GOMES PEREIRA (OAB 296798/SP), CARLOS EDUARDO LAGUNA (OAB 357874/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP)