Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023490-54.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - VRD FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS -
Vistos. 1. Por primeiro, consigno que a peça protocolada sob sigilo foi liberada nos autos, conforme fls. 269/272, uma vez que a providência requerida envolve outras questões além constrição eletrônica de ativos financeiros. 2. Fls. 269/272: tendo em vista que a cessão do crédito não implicou alteração da gestora do fundo exequente, permanecendo a mesma pessoa jurídica responsável pela outorga do mandato judicial, reputa-se regular a representação processual. 3. O executado Sebastião Alves Pinheiro foi citado a fls. 200, remanescendo pendente a citação de Weslley Franscisco da Silva. Verifica-se, contudo, que não foi indicado endereço para citação de Weslley, por isso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe endereço válido para a citação, sob pena de extinção do feito em relação a ele. Para fins de controle anoto que as custas de citação foram recolhidas a fls. 273/275. 4. Quanto às demais medidas requeridas, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a parte exequente planilha de débito atualizada e providencie o recolhimento das custas necessárias, por meio da Guia FEDT (código 434-1), observando-se os valores correspondentes a cada tipo de pesquisa ou diligência pretendida, conforme a tabela de UFESP vigente (R$ 38,42 para 2026), sendo o valor recolhido proporcional ao número de diligências realizadas por CPF ou CNPJ. Com o recolhimento, ficam deferidas a inscrição do nome do executado Sebastião Alves Pinheiro no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud, bem como a realização de pesquisas de bens pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, esta última limitada ao último exercício fiscal, em nome do referido executado. 5. INDEFIRO, por ora, o pedido de bloqueio de bens imóveis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Imóveis (CNIB), por se tratar de medida executiva atípica e de caráter excepcional. 6. Recolhidas as custas, providencie a z. serventia a citação do executado Weslley Franscisco da Silva, no endereço indicado, bem como o acesso aos sistemas deferidos em nome do executado Sebastião Alves Pinheiro. Int. - ADV: GABRIEL HENRIQUE PETRECHI MARTINS (OAB 85868/PR)