Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003503-66.2012.8.26.0274 (274.01.2012.003503) - Monitória - Cheque - Luzia Tomé - Serviço de Luto São Domingos Itápolis LTDA ME -
Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo de fls. 615/617, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo o curso da execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. 3. O pedido de cancelamento da penhora encontra-se prejudicado, uma vez que a mesma não se concretizou. 4. Indefiro o pedido de dispensa das custas processuais por se tratar de processo em fase de execução, além de haver legislação específica no Estado de São Paulo, acerca das custas ao satisfazer a execução. 5. Cobre-se a devolução do mandado independentemente de cumprimento. Intime-se. - ADV: MIRNA ELIZA DA SILVA DURAN (OAB 269000/SP), PAULO CESAR BALDIN TRAVENSOLO (OAB 479303/SP)