Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1007389-91.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Princípe da Bélgica - Laryssa Mariana Arruda Barreto - - Valdenir dos Santos Bezerra -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial de despesas condominiais. Após diversas tentativas de citação, os executados LARYSSA MARIANA ARRUDA BARRETO e VALDENIR DOS SANTOS BEZERRA foram devidamente intimados, e o prazo para pagamento e embargos transcorreu in albis (fls. 196). O exequente requereu penhora SISBAJUD e do imóvel (fls. 225), resultando em bloqueios irrisórios (fls. 230, 233-245). Os executados, por sua vez, peticionaram em 28/11/2025 (fls. 205-210), solicitando o desbloqueio de valores (alegando natureza salarial), extinção da execução por suposto pagamento (com base em depósito de fls. 185), e Justiça Gratuita. Em decisão de 13/01/2026 (fls. 255), foi deferida a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD aos executados e a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente referente ao depósito de fls. 185. A Justiça Gratuita foi concedida aos executados. Determinou-se ao exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel para análise do pedido de penhora. O exequente juntou a matrícula atualizada e o MLE (fls. 259-262). Posteriormente, os executados peticionaram em 21/01/2026 (fls. 263-264), opondo-se à penhora do imóvel sem a apresentação de planilha de débito atualizada e discriminada. Em resposta, despacho de 21/01/2026 (fls. 265) determinou que o exequente apresentasse "memória discriminada e atualizada do cálculo com os devidos abatimentos", para posterior manifestação dos executados. O exequente, em 27/01/2026, apresentou nova planilha de débitos, indicando o valor de R$ 56.634,84 (atualizado até 27/01/2026), e reiterou o pedido de penhora do imóvel (fls. 272-277). Considerando o exposto e em cumprimento ao r. despacho de fls. 265: Intime-se a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste(m) sobre a memória de cálculo discriminada e atualizada apresentada pelo exequente em fls. 272-277, incluindo os abatimentos realizados. A análise do pedido de penhora do imóvel (matrícula nº 63.164) será realizada após a manifestação da(s) parte(s) executada(s) sobre o cálculo atualizado. Intime-se. - ADV: KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP), THAISE PEPECE TORRES (OAB 366649/SP), THAISE PEPECE TORRES (OAB 366649/SP)