Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500182-88.2024.8.26.0415 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MISAEL BRAGA ANDRADE -
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e resolvo o mérito para ABSOLVER o réu MISAEL BRAGA ANDRADE, qualificados nos autos, da imputação relativa ao art. 24-A da Lei nº 11.340/06 (primeiro fato - aproximação da residência em 25/03/2024), com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal (insuficiência de provas) e CONDENAR o réu como incurso nas sanções do artigo 24-A da Lei nº 11.340/06, pelo segundo fato (mensagens em 02/04/2024), à pena de 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, deferida a suspensão da execução por 2 (dois) anos, condicionada à concordância do acusado em audiência admonitória, mediante o cumprimento das condições do art. 78, § 2º, do CP. Ante o pedido expresso na inicial acusatória, CONDENO o réu ao pagamento de indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Condeno ainda o réu ao pagamento das custas e da taxa judiciária com fundamento no artigo 804 do CPP, suspensa a exigibilidade em razão da hipossuficiência presumida da pessoa natural, também constatada pela instrução processual (art. 98, § 3º, do CPC, c/c art. 3º do CPP). Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando que respondeu solto ao processo, não havendo elementos para a decretação da prisão preventiva nesse momento. Se o caso, arbitro os honorários ao defensor dativo no máximo previsto para esta fase processual, expedindo-se a competente certidão. Com o trânsito em julgado: (i) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da CRFB/1988; (ii) Oficie-se ao Instituto de Identificação, informando sobre a condenação; (iii) Expeça-se guia de recolhimento definitiva; (iv) providenciem-se as demais comunicações e anotações de praxe. Intime-se a vítima com cópia desta e/ou v. Acórdão. Servirá esta sentença como ofício e como mandado. P.I.C. - ADV: WALDOMIRO JOAQUIM JUNIOR (OAB 120955/SP)