Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1056681-30.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Auto Posto Km 23 Ltda -
Vistos. Fls. 193/194. Indefiro. Por ora, não há que se falar em citação por edital. Verifica-se que ainda há endereço da parte executada Alecssander Monteiro Santos Distribuidor (Petrus - fls. 115/116) pendente de diligência. - Rua dos Cooperadores, 50, JardimAmália, São Paulo/SP, CEP 05890-070, (fls. 87: não procurado). Recolha-se a diligência do oficial de justiça (03 UFESPs = R$ 115,26 por ato, categorizando devidamente o documento juntado como Guia de Diligência de Oficiais de Justiça - GRD). Após, expeça-se mandado de citação e intimação do executado Alecssander Monteiro Santos Distribuidor no termos da decisão de fls. 72, no endereço acima. Restando negativa a diligencia no endereço acima, e tendo em vista que as diligências nos endereço anteriores foram infrutíferos, fica deferida a citação por edital, cabendo a parte exequente providenciar a minuta do edital. Int. - ADV: RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP)