Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Amanda Ismael Pirillo Rissi (OAB 294997/SP) Processo 0005452-26.2011.8.26.0189 - Execução Fiscal - Reqdo: Vale Reciclar Industria e Comercio de Plasticos Ltda Epp -
Vistos. DEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens, porque até o momento a exequente não conseguiu satisfazer a sua pretensão, apesar do tempo despendido e de todos os atos processuais praticados visando a essa satisfação. Comunique-se às instituições indicadas (Comissão de Valores Mobiliários, Central de Indisponibilidades - via https://www.indisponibilidade.org.br/autenticacao/; o decreto da indisponibilidade dos bens dos devedores: VALE RECICLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP, CNPJ n. 05.518.759/0001-84, para fins do que estabelece o art. 185-A, do Código Tributário Nacional. Na sequência, dê-se ciência à exequente, a partir do que o feito ficará suspenso, pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40, da LEF (movimentação 61613, Com. CG n. 641/2015), salientando que, na esteira do quanto decidido por ocasião do julgamento do REsp n. 1.340.553, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 1.036), findo o prazo de um ano, iniciar-se-á automaticamente o lustro prescricional, independente de petição ou de decisão judicial nesse sentido. Intime-se.