Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000769-27.2024.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, anotando-se que eventual manifestação da parte interessada deverá ser observado o correto cadastro de incidente de cumprimento de sentença (protocolizado digitalmente), passando a peticionar apenas nos autos digitais que se formará (artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Anoto, no mais, que na hipótese de a parte autora ser beneficiária da gratuidade processual, deverá ser observado os termos do Comunicado CG 29/2021, que acrescentou ao artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça os parágrafos 5º e 6º, intimando-se a parte ré vencida para recolhimento das custas e despesas processuais eventualmente pendentes. Se em termos as custas, ao arquivo provisório, aguardando-se manifestação oportuna da parte interessada, nos termos do Comunicado CG nº.1789/2017, DJE de 02/08/2017 (Parte II item 4 a). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)