Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1029649-81.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Gavilon do Brasil Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. - BONFIM 4 ENERGIA LTDA. e outros - * 1) Providencie a parte exequente, se o caso, as custas para intimação dos executados da penhora/arresto realizado(a), bem como as custas e qualificação completa, inclusive endereço, para intimação de credores, cônjuges e demais interessados; 2) Ciência às partes do Termo(s) de Penhora/Arresto e Depósito expedido(s): "Em São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2026, no Cartório da 34ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns) imóvel(is) registrado(s) junto ao CRI Mineiros/GO: MATRÍCULA nº 10.086 (fls. 170/172), 10.087 (fls. 173/175), 10.088 (fls. 176/178), 19.255(fls. 179/181), do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). WilmarPedro Gaiardo, CPF nº 23515490078, RG nº RG da Pessoa Selecionada << Informaçãoindisponível >>. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s)sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento dasobrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado." "Em São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2026, no Cartório da 34ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMODE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns) imóvel(is) registrado(s) junto ao CRI de Jataí/GO:MATRÍCULA n° 2.449 (fls. 182/189) e 2.454 (fls. 190/197), do(s) qual(is) foi(ram)nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Wilmar Pedro Gaiardo, CPF nº 23515490078, RG nº RG da Pessoa Selecionada << Informação indisponível >>. O(A)(s) depositário(a)(s) nãopode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadasas conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. - ADV: TATYANA BUFFULIN DE ALMEIDA (OAB 375540/SP), CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB 478855/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP)