Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008940-18.2023.8.26.0361/SP
EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO CORREA (OAB SP143300)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente de pesquisa via sistema PREVJUD, com a finalidade de localizar vínculo empregatício e dados remuneratórios do devedor.
O pedido, contudo, não comporta acolhimento.
Nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e demais verbas de natureza alimentar, ressalvada apenas a hipótese do § 2.º do referido dispositivo, relativa à execução de prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos.
A expedição de ofício, com o intuito de obter informações salariais do executado, revela-se inócua, uma vez que tais verbas não se submetem à constrição judicial no presente feito, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção legal conferida às verbas de subsistência do devedor.
Ademais, ausente qualquer indício de que os valores eventualmente percebidos extrapolem o limite legal ou se enquadrem em alguma das exceções previstas em lei, não há razão jurídica suficiente para autorizar a quebra ou exposição de informações privadas do executado, especialmente dados sobre emprego, salário e situação financeira quando tais informações não produzirão efeito prático útil no processo.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da pesquisa requerida.
INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, indicando medidas que entender pertinentes para o regular prosseguimento da execução.
Intime-se.