Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1020511-93.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - William Marques da Silva -
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, desde já fica determinada a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo máximo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. O termo inicial da prescrição intercorrente é aquele estabelecido no § 4º-A do artigo 921 do CPC, que será suspensa, como determinado acima, por uma única vez. Após o decurso de um ano, voltará a correr o prazo prescricional, pelo tempo que restava, independentemente de qualquer intimação. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), WAGNER BAEHR (OAB 442506/SP)