Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Antonio Carlos da Silva -
Recorrido: Mônica Barreto Me - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. NOVO JULGAMENTO APÓS ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR POR INOBSERVÂNCIA DE PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ASSINADO PELO EXECUTADO, COM FIRMA RECONHECIDA. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE CONFIGURADAS. PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. QUITAÇÃO DO CONTRATO ORIGINÁRIO E INADIMPLÊNCIA DO EXECUTADO PERANTE O NOVO BANCO. LEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE QUE SUPORTOU O PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Geisa Ribeiro (OAB: 186058/SP) - Eleonora Maria Testa Reis (OAB: 317509/SP) - Andreia de Aquino Freire (OAB: 288670/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009329-68.2018.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente -