Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1018346-55.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conquista Vila Sônia - Wanderson Roberto Gonçalves - - Karine de Souza Rodrigues Silva -
Vistos. Fls. 377: homologo o acordo e suspendo a execução até o seu cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC. Providencie a serventia o desbloqueio dos valores de fls. 357, bem como lavre o termo de penhora solicitado no item 5 de fls. 377. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo estipulado, deverá a parte exequente comunicar ao juízo a satisfação da obrigação, observado que responderá por eventuais prejuízos causados à parte executada caso o processo permaneça "em andamento", sem a devida baixa / extinção. No caso de cumprimento ou descumprimento por parte da executada, fica deferido o desarquivamento do feito sem cobrança da taxa de desarquivamento. Intime-se. - ADV: JULIANA RIZZO (OAB 266853/SP), JULIANA RIZZO (OAB 266853/SP), RICIERI SEABRA (OAB 382626/SP)