Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lucimara Aparecida Nogueira Teixeira - réu-revel, João Gilberto Rebello - réu-revel Processo 0047606-59.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Exectda: Lucimara Aparecida Nogueira Teixeira, João Gilberto Rebello - No mais, considerando que não houve a comunicação de fato impeditivo ou suspensivo no presente feito, de ofício, reconheço a prescrição intercorrente, salientando que já ocorreu a interrupção da prescrição, o que só pode ocorrer uma vez por força de decisão judicial, antes do feito ser remetido ao arquivo, conforme disposto no artigo 202 do Código Civil. É o quanto basta. Posto isso, JULGA-SE EXTINTA a presente execução, com amparo no artigo 924, inciso V, do CPC. Sem custas diante da prescrição. Após o trânsito em julgado, dou por levantada a penhora realizada a páginas 85/86, que recaiu sobre o veículo Meriva GM, placa ENH-3370. P.I.C., oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.