Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3142451/SP (2026/0002331-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: THOMAZELLI BARRIONUEVO REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO: RODOLFO OTTO KOKOL - SP162522
AGRAVADO: NISSEI ASB SUDAMERICA LTDA
ADVOGADOS: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES - SP154384
EDUARDO VITAL CHAVES - SP257874
LIGIA AZEVEDO RIBEIRO SACARDO - SP282856
FELIPE LEONI CARTEIRO LEITE MOREIRA - SP369084
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/01/2026.
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3142451/SP (2026/0002331-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: THOMAZELLI BARRIONUEVO REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO: RODOLFO OTTO KOKOL - SP162522
AGRAVADO: NISSEI ASB SUDAMERICA LTDA
ADVOGADOS: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES - SP154384
EDUARDO VITAL CHAVES - SP257874
LIGIA AZEVEDO RIBEIRO SACARDO - SP282856
FELIPE LEONI CARTEIRO LEITE MOREIRA - SP369084
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2026.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3142451/SP (2026/0002331-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: THOMAZELLI BARRIONUEVO REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO: RODOLFO OTTO KOKOL - SP162522
AGRAVADO: NISSEI ASB SUDAMERICA LTDA
ADVOGADOS: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES - SP154384
EDUARDO VITAL CHAVES - SP257874
LIGIA AZEVEDO RIBEIRO SACARDO - SP282856
FELIPE LEONI CARTEIRO LEITE MOREIRA - SP369084
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/01/2026, 14:59
Ato ordinatório
04/12/2025, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 14:07
Ato ordinatório
20/10/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Thomazelli Barrionuevo Comércio e Representações Ltda - Me -
Apelado: Nissei Asb Sudamerica Ltda - Vista à(s) partes(s) para apresentar(em) contraminuta. - Advs: Rodolfo Otto Kokol (OAB: 162522/SP) - Eduardo Vital Chaves (OAB: 257874/SP) - João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1015421-46.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3142451/SP (2026/0002331-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: THOMAZELLI BARRIONUEVO REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO: RODOLFO OTTO KOKOL - SP162522
AGRAVADO: NISSEI ASB SUDAMERICA LTDA
ADVOGADOS: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES - SP154384
EDUARDO VITAL CHAVES - SP257874
LIGIA AZEVEDO RIBEIRO SACARDO - SP282856
FELIPE LEONI CARTEIRO LEITE MOREIRA - SP369084
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/01/2026, 14:59
Ato ordinatório
04/12/2025, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 14:07
Ato ordinatório
20/10/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Thomazelli Barrionuevo Comércio e Representações Ltda - Me -
Apelado: Nissei Asb Sudamerica Ltda - Vista à(s) partes(s) para apresentar(em) contraminuta. - Advs: Rodolfo Otto Kokol (OAB: 162522/SP) - Eduardo Vital Chaves (OAB: 257874/SP) - João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1015421-46.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 15:20
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Thomazelli Barrionuevo Comércio e Representações Ltda - Me -
Apelado: Nissei Asb Sudamerica Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rodolfo Otto Kokol (OAB: 162522/SP) - Eduardo Vital Chaves (OAB: 257874/SP) - João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) - 3º andar
Nº 1015421-46.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
04/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/09/2025, 14:26
Recurso Especial
02/09/2025, 10:02
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 12:41
Publicação
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Thomazelli Barrionuevo Comércio e Representações Ltda - Me -
Apelado: Nissei Asb Sudamerica Ltda - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Rodolfo Otto Kokol (OAB: 162522/SP) - Eduardo Vital Chaves (OAB: 257874/SP) - João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1015421-46.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 10:28
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 13:30
Ato ordinatório
16/05/2025, 10:51
Ato ordinatório
16/05/2025, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015421-46.2019.8.26.0002/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Thomazelli Barrionuevo Comércio e Representações Ltda - Me - Embgdo/Embgte: Nissei Asb Sudamerica Ltda - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INEXISTÊNCIA ACOLHIMENTO DOS RECURSOS IMPOSSIBILIDADE: NÃO SE ACOLHEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO INEXISTENTES OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, À VISTA DO NÃO PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA E DA RÉ REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodolfo Otto Kokol (OAB: 162522/SP) - Eduardo Vital Chaves (OAB: 257874/SP) - João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) - 3º andar
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015421-46.2019.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Nissei Asb Sudamerica Ltda - Embgdo/Embgte: Thomazelli Barrionuevo Comércio e Representações Ltda - Me - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INEXISTÊNCIA ACOLHIMENTO DOS RECURSOS IMPOSSIBILIDADE: NÃO SE ACOLHEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO INEXISTENTES OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, À VISTA DO NÃO PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA E DA RÉ REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Vital Chaves (OAB: 257874/SP) - João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) - Rodolfo Otto Kokol (OAB: 162522/SP) - 3º andar
16/05/2025, 00:00
Julgamento
09/05/2025, 21:09
Julgamento
09/05/2025, 21:09
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 19:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 19:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 18:17
Publicação
10/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 11:10
Ato ordinatório
04/12/2024, 19:01
Voto do Relator
04/12/2024, 17:13
Ato ordinatório
04/12/2024, 10:53
Julgamento
04/12/2024, 09:00
Publicação
25/11/2024, 00:00
Inclusão em pauta
21/11/2024, 14:27
Publicação
19/11/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/11/2024, 15:26
Remessa (outros motivos)
18/11/2024, 15:26
Remessa (outros motivos)
18/11/2024, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 09:02
Remessa (outros motivos)
13/11/2024, 16:51
Outras Decisões
13/11/2024, 15:59
Publicação
13/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 14:16
Ato ordinatório
06/11/2024, 14:14
Retirada de pauta
06/11/2024, 09:30
Publicação
25/10/2024, 00:00
Inclusão em pauta
22/10/2024, 20:53
Pedido de inclusão
17/10/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 15:48
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 15:45
Publicação
21/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 17:15
Ato ordinatório
20/06/2024, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 09:17
Remessa (outros motivos)
18/06/2024, 18:05
Outras Decisões
18/06/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 13:56
Publicação
31/01/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 10:47
Distribuição (sorteio)
24/01/2024, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Andrea Giubbina (OAB 260360/SP) Processo 1015421-46.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thomazelli Barrionuevo Comércio e Representações Ltda - Me - Reqdo: Nissei Asb Sudamerica Ltda -
Vistos. Fls.592/601: Embargos de Declaração opostos pela requerente, tempestivos, inquinando de omissa a sentença de fls.577/588 que teria se equivocado ao interpretar a prova pericial e valorar a prova oral produzidas em instrução, favoráveis às teses da autora. Os embargos são DESPROVIDOS, desde que tratam de rediscussão da matéria de mérito que foi submetida a convencimento fundamentado no julgamento, desafiando, portanto, apreciação em sede de recurso de apelação. Por isso, não havendo omissões quanto aos pontos indicados na peça, todos referidos na sentença embargada em sua fundamentação, o caso é de afastar o reclamo. Int.