Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1025695-29.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Liceu Coração de Jesus - Douglas Mendes do Nascimento -
Vistos. Com a manifestação de oposição ao bloqueio, fica suprida a intimação da parte executada para os fins dispostos no art. 854, § 3º do Código de Processo Civil, passando a fluir automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação por simples petição, desnecessária nova intimação do executado para tanto (CPC, art. 917, § 1º). Do documento de fls. 457 extrai-se que o executado recebeu a quantia de R$5.476,04 a título de verbas rescisórias, fato confirmado pelo comprovante de transferência juntado às fls. 456. Dessa forma, sendo o salário, incluindo as verbas rescisórias de natureza impenhorável, determino o imediato desbloqueio desse valor. Quanto aos demais montantes constritos, faz-se necessária adequada instrução. Para a apreciação do pedido de desbloqueio, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez), junte aos autos documentos aptos a comprovar a alegada impenhorabilidade dos ativos financeiros bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, especialmente os extratos de movimentação da conta atingida, referentes aos 90 (noventa) dias anteriores ao bloqueio, bem como o extrato do mês em que a constrição foi efetivada. No tocante ao bloqueio no valor de R$ 2.840,60, indicado às fls. 453/455, esclareça a parte executada a sua origem e natureza, tendo em vista que tal quantia não consta dos extratos do SISBAJUD até então juntados aos autos. Sem prejuízo, aguarde-se nova deliberação acerca da transferência ou não dos valores constritos para conta judicial, a fim de evitar a prática de atos eventualmente desnecessários. Cumprido, tornem os autos imediatamente conclusos para decisão. Atente-se a parte executada que, a fim de possibilitar a célere identificação e tratamento do pedido de desbloqueio pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas" com o tipo de petição "8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud". Intime-se. - ADV: SERGIO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB 460056/SP), CAIO RAVAGLIA (OAB 207799/SP), MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB 146894/SP)