Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1020802-60.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Erick Lucas e Wesley - Carla Regina Martins Alves Ferreira - - Gilberto Martins Ferreira -
Vistos. Diante da quitação do débito, julgo a presente execução extinta, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, operada a preclusão de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença, expedindo-se guia de levantamento em favor da parte exequente, dos valores depositados às fls. 162 e 244/245, observado o formulário MLE de fl. 249. Providencie a z. Serventia o necessário. Observadas as formalidades legais, ao arquivo. P.I.C. - ADV: DELCIO GROBE (OAB 104504/SP), REGIANE DE CÁSSIA MIRANDA ANDRADE (OAB 529562/SP), REGIANE DE CÁSSIA MIRANDA ANDRADE (OAB 529562/SP)