Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016152-29.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberval Ferreira - Eduardo Augusto Ribeiro Valesi - 1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de cinco dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput', do mesmo Estatuto. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. - ADV: THALYTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 411728/SP), KARINA IZAAC PIAZENTIN (OAB 284847/SP)
17/04/2026, 00:00
Publicação
19/03/2026, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: KARINA IZAAC PIAZENTIN (OAB 284847/SP), THALYTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 411728/SP)
Intimação - Processo 1016152-29.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberval Ferreira - Eduardo Augusto Ribeiro Valesi - Ofícios de fls. 339/342: ciência às partes;
19/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/03/2026, 15:03
Ato ordinatório
18/03/2026, 14:39
Documento (Ofício)
18/03/2026, 14:36
Documento (Ofício)
18/03/2026, 14:36
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:36
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 10:43
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 10:21
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2026, 09:24
Publicação
10/03/2026, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1016152-29.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberval Ferreira - Eduardo Augusto Ribeiro Valesi -
Vistos. Reitere-se o ofício de fl. 300, a fim de que o DETRAN/SP providencie a transferência do veículo Renault/Sandero Explo 16V, ano/modelo 2014/2014, cor prata, placa OXK-0767 ao arrematante Roberval Ferreira, CPF nº 015.348.518-36. O presente deverá ser acompanhado da decisão de fl. 270, do auto de adjudicação de fl. 281 e da decisão-ofício de fl. 300. Intime-se. - ADV: KARINA IZAAC PIAZENTIN (OAB 284847/SP), THALYTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 411728/SP)
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Intimação
Exequente: manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: KARINA IZAAC PIAZENTIN (OAB 284847/SP), THALYTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 411728/SP)
Intimação - Processo 1016152-29.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberval Ferreira - Eduardo Augusto Ribeiro Valesi - Ofícios de fls. 339/342: ciência às partes;
19/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/03/2026, 15:03
Ato ordinatório
18/03/2026, 14:39
Documento (Ofício)
18/03/2026, 14:36
Documento (Ofício)
18/03/2026, 14:36
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:36
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 10:43
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 10:21
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2026, 09:24
Publicação
10/03/2026, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1016152-29.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberval Ferreira - Eduardo Augusto Ribeiro Valesi -
Vistos. Reitere-se o ofício de fl. 300, a fim de que o DETRAN/SP providencie a transferência do veículo Renault/Sandero Explo 16V, ano/modelo 2014/2014, cor prata, placa OXK-0767 ao arrematante Roberval Ferreira, CPF nº 015.348.518-36. O presente deverá ser acompanhado da decisão de fl. 270, do auto de adjudicação de fl. 281 e da decisão-ofício de fl. 300. Intime-se. - ADV: KARINA IZAAC PIAZENTIN (OAB 284847/SP), THALYTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 411728/SP)
10/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/03/2026, 10:03
Mero expediente
09/03/2026, 09:28
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 13:44
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 15:42
Publicação
24/02/2026, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016152-29.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberval Ferreira - Eduardo Augusto Ribeiro Valesi - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: KARINA IZAAC PIAZENTIN (OAB 284847/SP), THALYTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 411728/SP)
24/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/02/2026, 16:03
Reativação
23/02/2026, 15:01
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 15:09
Provisório
09/02/2026, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 15:58
Ato ordinatório
08/02/2026, 18:33
Publicação
09/12/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016152-29.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberval Ferreira - Eduardo Augusto Ribeiro Valesi - 1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de cinco dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput', do mesmo Estatuto. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. - ADV: KARINA IZAAC PIAZENTIN (OAB 284847/SP), THALYTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 411728/SP)
09/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/12/2025, 13:00
Ato ordinatório
06/12/2025, 12:30
Publicação
18/11/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016152-29.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberval Ferreira - Eduardo Augusto Ribeiro Valesi - Ciência à(s) parte(s) da juntada do agravo/documento/ofício supra. - ADV: KARINA IZAAC PIAZENTIN (OAB 284847/SP), THALYTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 411728/SP)
18/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/11/2025, 18:04
Ato ordinatório
17/11/2025, 16:50
Documento (Ofício)
17/11/2025, 13:29
Documento (Ofício)
17/11/2025, 13:29
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 13:29
Publicação
07/11/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016152-29.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberval Ferreira - Eduardo Augusto Ribeiro Valesi -
Vistos. Tendo em vista o auto de adjudicação assinado (fl. 281), o decurso de prazo sem impugnação (fl. 282) e o auto de remoção e entrega (fl. 287), diante da manifestação de fls. 291/292, DETERMINO: 1) A expedição deofícioao DETRAN/SP informando que o executado Eduardo Augusto Ribeiro Valesi, CPF nº 295.343.678-26, não é mais proprietário do veículo Renault/Sandero Explo 16V, ano/modelo 2014/2014, cor prata, placa OXK-0767 desde 22/07/2025, constando como proprietário o exequente Roberval Ferreira, CPF nº 015.348.518-36; 2) Determinar a suspensão dos efeitos das infrações de trânsito e penalidades vinculados ao veículo Renault/Sandero Explo 16V, ano/modelo 2014/2014, cor prata, placa OXK-0767, registradas em nome do executado, junto ao DETRAN/SP, que sejam posteriores à data da remoção e entrega do veículo (05/08/2025). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, comoofício. Intime(m)-se. - ADV: THALYTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 411728/SP), KARINA IZAAC PIAZENTIN (OAB 284847/SP)
07/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/11/2025, 15:10
Outras Decisões
21/10/2025, 14:36
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:43
Publicação
25/08/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: ciência das da certidão do Oficial de Justiça e Auto de Remoção e Entrega de fls. 286/287; manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito conforme r decisão de fls. 270. - ADV: KARINA IZAAC PIAZENTIN (OAB 284847/SP), THALYTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 411728/SP)
Intimação - Processo 1016152-29.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberval Ferreira - Eduardo Augusto Ribeiro Valesi -
25/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/08/2025, 11:00
Ato ordinatório
24/08/2025, 10:44
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 08:20
Mandado (entregue ao destinatário)
22/08/2025, 08:20
Ato ordinatório
03/08/2025, 01:22
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2025, 14:31
Ato ordinatório
23/07/2025, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:53
Publicação
20/05/2025, 10:48
Publicação
16/05/2025, 11:24
Publicação
16/05/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Karina Izaac Piazentin (OAB 284847/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) Processo 1016152-29.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roberval Ferreira - Exectdo: Eduardo Augusto Ribeiro Valesi - Ciência ao exequente acerca da expedição do auto de adjudicação de página 272.
16/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 09:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 08:39
Publicação
15/05/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Karina Izaac Piazentin (OAB 284847/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) Processo 1016152-29.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roberval Ferreira - Exectdo: Eduardo Augusto Ribeiro Valesi -
Vistos. Não havendo impugnação da parte executada, DEFIRO a adjudicação do bem penhorado, veículo RENAULT/SANDERO EXPLO 16V-ANO/MODELO 2014/2014- COR PRATA- PLACA OXK 0767 (fl.252), em favor do exequente, pelo valor da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça (R$ 32.779,00 - fls.270). Lavre-se o auto. Decorrido o prazo legal, expeça-se mandado de remoção e entrega do automóvel ao exequente, devendo fornecer os meios para cumprimento da diligência entrando em contato com o Sr Oficial de Justiça responsável pela diligência. No mais, diga a exequente para fins de prosseguimento em relação ao débito remanescente, apresentando novo cálculo do débito com o desconto do valor do bem adjudicado do montante total da dívida. Intime(m)-se.