Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1034113-95.2016.8.26.0100/SP
Assunto: Contratos bancários
EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)
ATO ORDINATÓRIO
Providencie o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada com o valor exequendo, bem como o recolhimento das despesas necessárias para a realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s). Indique, ainda, o nome e o respectivo CPF ou CNPJ para cada pesquisa requerida1.
Em caso de dúvidas quanto ao recolhimento, consulte o site do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias. O recolhimento deverá ser efetuado exclusivamente pelo sistema Eproc.
Decorridos, com manifestação ou pagamento, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos.
Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se, observado o prazo prescricional.
São Paulo
Local: São Paulo
1. As informações abaixo são destinadas apenas a orientar os patronos e são juntadas em todos os pedidos de recolhimento para pesquisa.• O peticionamento sob sigilo nível 2 é a forma correta de protocolar pedidos de bloqueio via SISBAJUD.• Nas penhoras via SISBAJUD, as decisões juntadas com sigilo nível 2 não ficam visíveis para usuários externos. A visualização é liberada manualmente pelo juízo após o encerramento da penhora ou em caso de impugnação. Mais detalhes no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc21.pdf?d=1770384921471.As petições de pedido de bloqueio permanecem visíveis aos usuários externos, mesmo sob sigilo nível 2, por serem elaboradas por eles próprios.