Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alex Doniseti de Lima (OAB 263315/SP) Processo 0500887-31.2009.8.26.0318 - Execução Fiscal - Exectdo: Infratec Construtora Ltda -
Vistos.
Cuida-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por esta Corte em sede de execução fiscal, no qual se rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva do recorrente. O recurso, no entanto, não merece seguimento. A matéria debatida ilegitimidade passiva em sede de execução fiscal não possui natureza constitucional, por demandar a análise de legislação infraconstitucional (Lei nº 6.830/80, Código Tributário Nacional e Código de Processo Civil), o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, conforme reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Além disso, a pretensão recursal exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 279 do STF: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário." Por fim, não foi demonstrada repercussão geral da matéria constitucional suscitada, nos termos do artigo 1.035, § 2º, do CPC.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil. Intime-se.