Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002534-32.2023.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aloisio Barbosa Calado Neto - Cicero Herculano Felipe Filho -
Vistos. Com efeito, assiste razão a(o) executado(a), ora impugnante, eis que o documento de fls. 138 comprova que o valor bloqueado é proveniente de pagamento de salário, verba impenhorável nos termos do art. 833 do CPC. Para além, conforme entendimento consolidado em inúmeros julgados do E. Superior Tribunal de Justiça sobre a impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimos verifica-se que a Corte Superior faz menção a valores "poupados ou mantidos pelo devedor em conta-corrente ou em outras aplicações financeiras", o que permite concluir pela impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos, inclusive os mantidos em conta corrente comum, sem característica de conta salário. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE ABUSO POR PARTE DOS DEVEDORES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta-corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, fraude ou abuso de direito, como ocorreu na espécie. 2. O fundamento do acórdão recorrido acerca da conduta abusiva dos devedores não foi objeto de impugnação das razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.992.703/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022.) Assim, considerando o entendimento sedimentado pela Corte Superior, certo que o bloqueio judicial ocorreu em face de valores mantidos pelo devedor em conta corrente abaixo de 40 salários mínimos e não havendo indícios de fraude ou má-fé, são, portanto, impenhoráveis, nos termos da jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, em conformidade com a jurisprudência da Corte Superior, tratando-se de valor bloqueado mantido em conta corrente inferior a 40 salários mínimos, bem como de verba de natureza salarial, determino o imediato desbloqueio dos valores e a suspensão da ordem de bloqueio na modalidade teimosinha. Providencie-se o necessário. Após, diga a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MILENA BATALHA KAUSSINIS (OAB 401382/SP), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/PB)