Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000936-72.2025.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Ciomara Simoni Barreto -
Vistos. Diante do trânsito em julgado, deverá ser observado, pelas partes, que eventual cumprimento da sentença deve ser feito diretamente dentro do processo principal, como petição intermediária e classe incidente "cumprimento de sentença", instruído o feito com a planilha do débito atualizado e demais cópias necessárias (sentença, acórdão, procuração, trânsito em julgado), observados os requisitos do artigo 524 do CPC, bem como o art. 52 da Lei 9.099/95. Caso a sentença inclua obrigação de fazer, será necessário o prévio apostilamento e a conclusão desse procedimento antes de ingressar com obrigação de pagar, para fins de aferir o valor correto devido. Proceda-se a baixa definitiva destes autos. Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB 300530/SP)