Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0005476-35.2024.8.26.0048 (apensado ao processo 1006619-76.2023.8.26.0048) (processo principal 1006619-76.2023.8.26.0048) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Tiago Medina Salata - Health Tech Group Administração e Partipações Eireli - - Br Medical Comércio de Equipamentos Médicos Ltda-me - - Medpag Pagamentos e Recebimentos Ltda - - Maicon Alves dos Santos - - Portal do Médico Serviços de Internet Eireli - Me -
Diante do exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração opostos, para o fim de suprir a omissão apontada, integrando a decisão embargada com o seguinte conteúdo: rejeito o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé, por ausência de dolo processual ou conduta enquadrável nas hipóteses do artigo 80 do Código de Processo Civil; rejeito o pedido de indenização por perdas e danos, tendo em vista a não configuração de má-fé processual; e mantenho integralmente a decisão embargada. Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: ANDERSON SAUZEM MACHADO (OAB 78181/RS), ANDERSON SAUZEM MACHADO (OAB 78181/RS), ANDERSON SAUZEM MACHADO (OAB 78181/RS), ANDERSON SAUZEM MACHADO (OAB 78181/RS), ANDERSON SAUZEM MACHADO (OAB 78181/RS), BRUNA ZUPPARDO SILVA PINTO (OAB 302597/SP), GREI MARCUS MORAIS (OAB 11365/SC), FRANCIELY SOUZA AVERLAN (OAB 52487/SC)