Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1019743-57.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Jardim Ferraz - Caixa Econômica Federal - CEF -
Vistos. Homologo o acordo retro a que chegaram as partes e suspendo a execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão supra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, com os autos no prazo (movimentação 60.975), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo. Intime-se. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), ANA CAROLINA DA SILVA GOMES (OAB 360079/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), CARLOS AUGUSTO FIMENI GERMANO (OAB 387255/SP)