Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006096-42.2022.8.26.0002/SP EXEQUENTE: JBS S/A
ADVOGADO(A): ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L'APICCIRELLA (OAB SP236729)
SENTENÇA
Vistos. A parte exequente desistiu da ação (art. 775 do CPC). Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, caput, VIII, do CPC. Proceda-se ao desbloqueio via Renajud de eventuais veículos penhorados. Se necessário, oficie-se. Expeça-se mandado para levantamento da penhora de eventuais imóveis penhorados, que deve ser encaminhado pela parte interessada. Expeça-se certidão de que extinto o processo para o fim de cancelamento de averbação feita com fundamento no art. 828 do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquivem-se, comunicando-se a extinção. P.R.I.C.