Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1111180-92.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos. 1. A coexecutada pessoa jurídica foi citada às fls. 49, conforme já reconhecido na decisão de fls. 73. Assim, determino a pesquisa de bens em nome da executada pessoa jurídica (Ludwig Vida e Saúde Serviços Médicos Ltda), conforme solicitado: - SISBAJUD: mediante teimosinha do(s) executado(s), até o limite do débito, conforme planilha de cálculo). Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis serão transferidos para conta judicial e só serão posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. - RENAJUD: providencie a z. Serventia a pesquisa de bens da parte executada. Em caso de resultado positivo, fica desde já deferida a inclusão de restrição de transferência, ficando indeferido, no entanto, o requerimento de bloqueio de circulação porque não é função dos órgãos do trânsito realizar buscas e apreensões de natureza civil. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Com as respostas, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, para a efetiva satisfação do crédito. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. 2. Fls. 292: No mais, defiro a pesquisa de endereços do executado Ludwig Nicolas Pablo Silva Gorostiaga, via Sistema PETRUS, eis que engloba os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Após, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 15 dias. Intime-se. São Paulo, 04 de junho de 2025. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)