Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0007197-29.2012.8.26.0602 (602.01.2012.007197) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - ROBERVAL OLIVEIRA ANDRADE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) para a executada. Junte a executada formulário preenchido com os dados do Sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico, caso ainda não tenha feito. Com a juntada desses dados, independentemente de nova conclusão, encaminhe a unidade judicial este processo para a fila 214 - análise de cartório urgente. Na observação, deverá constar a anotação "MLE". Após, expeça-se o MLE e certifique-se nos autos A executada deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site deste Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição bancária, conforme solicitado no formulário de MLE. TAXA JUDICIÁRIA - 2025 Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, o executado deverá recolher a TAXA JUDICIÁRIA. O valor deve corresponderá a 2% do valor da causa que consta na petição inicial, observados os valores mínimo de R$ 185,10 (5 UFESPs) e máximo de R$ 111.060,00 (3000 UFESPs). Observo que a UFESP no ano de 2025 equivale a R$ 37,02. O cálculo cabe ao próprio devedor e deve prevalecer o valor mínimo de R$ 185,10, quando o obrigação for inferior a R$ 9.255,00. E se superior a esse valor, prevalecerá o valor de 2% até o limite máximo. O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento. O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: TACIANE PRISCILA DIAS (OAB 488015/SP)