Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0002096-86.2024.8.26.0441 (processo principal 1002603-64.2023.8.26.0441) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Vanessa Nilsen de Oliveira - Guilherme Martinez Macera - - Carlos Alberto Macera -
Vistos. Providencie, a serventia, a abertura de chamado para cancelamento da queima das guias de fls. 164, observando-se o procedimento informado no comunicado CG nº560/2021. Com a comprovação do cancelamento da queima das guias em questão, diante dos Comunicados CG nºs 560/2021 e 1158/2021, resta autorizada a restituição da guia DARE de fls. 164 (R$ 246,27), sob nº 2505901541603130001 e fls.165 (R$ 492,54), sob nº 2505901541602930001. Para tanto, deverá a parte requerida solicitar a restituição do valor recolhido junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, situada na Avenida Rangel Pestana, nº 300 (informações pelo site http://www.fazenda.sp.gov.br/download). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como certidão, a qual deverá ser apresentada pela requerida (juntamente com as guias de fls. 148/151), diretamente na Secretaria da Fazenda, a fim de solicitar a restituição. Intime-se. - ADV: LEONARDO BARILE URRIAGA (OAB 469639/SP), LEONARDO BARILE URRIAGA (OAB 469639/SP), LAIRON JOE ALVES PEREIRA (OAB 398524/SP)