Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012035-33.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio Edifício Aton - Rafael Santos Silva - Fls. 313/317: Indefiro o pedido de expedição de ofício, pois as instituições financeiras estão abrangidas pelo sistema SISBAJUD, cuja consulta já foi realizada nos autos. Quanto ao tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A 'FINTECHS' VISANDO À LOCALIZAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DA DEVEDORA. Inviabilidade. Instituições, enquanto integrantes do Sistema Financeiro Nacional, que já estão abrangidas pela pesquisa realizada através do sistema SISBAJUD. Desnecessidade e inadequação da medida pretendida pela credora. Precedentes do E. TJSP. RECURSO NÃO PROVIDO" (TJSP, Agravo, 2010072-80.2021.8.26.0000, Rel. Rosangela Telles, 13/05/2021). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUNTO ÀSFINTECHS. PESQUISA REALIZADA PELO CONVÊNIO BACENJUD, ATUAL SISBAJUD (SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO), QUE ABRANGE AS FINTECHS E ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO. MEDIDA DESNECESSÁRIA E COM CARÁTER APENAS COERCITIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. As fintechs são consideradas instituições financeiras e, portanto, integram o Sistema Financeiro Nacional de modo que não há necessidade de expedição deofícios, pois abarcadas pela pesquisa BacenJud, atual Sisbajud" (TJSP, Agravo 2085199-24.2021.8.26.0000, Rel. Adilson de Araujo, 25/05/2021). Diga o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. - ADV: BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP), FABIO RIBEIRO DIB (OAB 132931/SP)