Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1050983-24.2016.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
ADVOGADO(A): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SP156187)
ADVOGADO(A): NELSON PASCHOALOTTO (OAB SP108911)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pesquisas | Ausência de recolhimento de despesas processuais (art. 2.º, parágrafo único, XI, da Lei Estadual n.º 11.608/2003)
Intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) para que proceda ao recolhimento ou ao complemento do recolhimento das despesas processuais necessárias à realização da(s) pesquisa(s) pleiteada(s).
Em atuação jurisdicional voltada ao resguardo da cooperação processual (art. 6.º do Código de Processo Civil), esclareça-se à(s) parte(s), que, na forma do art. 2.º, parágrafo único, XI, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, as despesas processuais pertinentes às pesquisas encontram-se elencadas no Anexo V do Provimento CSM n.º 2.684/2023, observado que o recolhimento deverá ocorrer por pesquisa e por pessoa:
Exemplos:
(i) na hipótese em que pleiteadas pesquisas RENAJUD e SISBAJUD sem reiteração para um executado, o recolhimento deverá corresponder a 2 UFESPs (1 UFESP para cada pesquisa);
(ii) na hipótese em que pleiteadas pesquisas RENAJUD e SISBAJUD sem reiteração para dois executados, o recolhimento deverá corresponder a 4 UFESPs (1 UFESP para cada pesquisa, a ser pago para cada um dos executados).
Por sua vez, relativamente ao recolhimento de custas para a penhora de bens imóveis por meio do sistema eletrônico, conhecido como "penhora online" via ARISP (atualmente integrado ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), considerando-se os frequentes equívocos, este juízo esclarece que são necessários dois recolhimentos distintos:
- primeiro recolhimento: deve ser realizado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Sistema EPROC, utilizando-se a aba "custas", "incluir item de recolhimento", selecionando-se "Ato – Pesquisa (1 UFESP) – Sisbajud, Renajud e análogos – Exceto Infojud-ECF e Quebra de Sigilo e Bloqueio Reiterado no Sisbajud" e, em seguida, indicando o número de atos, correspondente ao número de imóveis a serem penhorados, antes do deferimento da penhora;
- segundo recolhimento: deve ser realizado em favor do sistema de penhora do registrador de imóveis, via boleto que será encaminhado pela z. serventia ao correio eletrônico do advogado do exequente após o deferimento da penhora.
Por fim, antecipando-se a eventuais questionamentos comuns aos recolhimentos, esclareça-se à(s) parte(s):
- o valor atualizado do UFESP pode ser consultado no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;
- é vedado o recolhimento via Portal de Custas, utilizado para o SAJ, para feitos em trâmite no Sistema EPROC, devendo a parte realizar o pagamento via plataforma de custas existente nesta plataforma processual;
- por impedimento sistêmico, não é viável:
(i) o aproveitamento de custas pagas via Portal de Custas para feitos em tramitação no Sistema EPROC, de modo que a parte deverá proceder ao novo recolhimento, em sua integralidade, na plataforma de custas do sistema, após se pleiteando o ressarcimento dos valores recolhidos por equívoco, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
(ii) o aproveitamento de custas recolhidas no Sistema EPROC realizadas sob rubrica equivocada (p. ex., custas recolhidas a título de citação por via postal não podem ser utilizadas para realização de pesquisa via SISBAJUD), devendo a parte proceder ao recolhimento da integralidade do valor sob a rubrica correta, após, se o caso, pleiteando-se o ressarcimento dos valores pagos por equívoco, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Colocadas tais premissas, intime-se a parte para que providencie o correto recolhimento das despesas processuais.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.