Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo 1000519-31.2020.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Adilson Tannura Yochida -
Vistos. Fls. 631-635: cabe à parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições do veículo, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos, pois se trata de diligência ao alcance da parte, razão pela qual indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN. Nesse sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A CREDORES DO EXECUTADO - PROVIDÊNCIA INCABÍVEL, PORQUE A EXECUÇÃO DEVE ALCANÇAR BENS ATUAIS DO DEVEDOR - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN DO RJ PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE VEÍCULO LOCALIZADO - DILIGÊNCIA AO ALCANCE DA PARTE - DECISÃO MANTIDA. - Recurso desprovido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2125847-17.2019.8.26.0000; Relator (a):Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2019; Data de Registro: 29/07/2019). Noutro giro, Por outro lado, indefiro o pedido de avaliação por meio de oficial de justiça dos veículos. De acordo com a legislação processual civil: Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. No caso, com as informações do DETRAN, será possível obter a cotação do bem no mercado por meio das tabelas de preço dada pelos órgãos oficiais ou anúncios de venda. Fls. 636-638: visando a análise do pedido de penhora do imóvel de matrícula 830, nos termos do prescrito pelo art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente a certidão da respectiva matrícula atualizada. Quanto ao pedido de penhora de colheita de algodão herbáceo em caraço, no mesmo prazo, esclareça a parte sua existência, considerando que se trata de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária com pagamento previsto para o ano de 2019. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), DEISE CRISTINA CARDOZO GALHARDO GONÇALVES (OAB 277567/SP)