Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002250-89.2023.8.26.0484 - Monitória - Pagamento - Associação dos Moradores e Proprietários do Residencial Estância Barreirinho - Belucci & Carvalho Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos. Tratando-se de unidade híbrida, eventual execução de sentença seguirá a forma eletrônica, devendo o requerimento ser instruído nos termos do artigo 1.286, § 2º, das Normas Gerais da Corregedoria, caso oriundos de autos físicos. Nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019, tratando-se de cumprimento de sentença oriundo de ação de conhecimento digital, que tramitou neste Juízo, fica dispensado o traslado das seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, sendo necessário, no entanto, demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador. Outrossim, o patrono deverá providenciar o cadastro mediante peticionamento eletrônico intermediário como incidente processual apartado, com numeração própria, na forma estabelecida no Comunicado CG nº 438/2016: portal e-SAJ, escolher a opção "petição intermediária de 1º Grau", categoria "execução de sentença" e selecionar a classe. Por fim, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias. Diante do V. Acórdão proferido e sendo que a parte vencida já recolheu as custas, nada mais a providenciar, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP), DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP)